DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 069/2007, DE 22/11/2007
“Dispõe
sobre a Implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Baixo
Pardo/Grande”
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Constituição da República
Federativa do Brasil (1988);
Considerando a Constituição do Estado
de São Paulo (1989);
Considerando a Lei Estadual 7.663 de 30 de
dezembro de 1991 que estabelece normas de orientação à Política Estadual de
Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, em especial no Artigo 3ª, inciso III que reconhece o recurso hídrico
como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada,
observados os aspectos da quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias
hidrográficas;
Considerando a Lei
Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de
Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, regulamentou o inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, e
alterou o artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; em especial o Capítulo III “dos
Comitês de Bacia”;
Considerando a Lei Estadual 12.183 de
29 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos
hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos
seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências;
Considerando o Artigo 7º da Lei Estadual 12.183 onde
indica que a cobrança poderá ser realizada pela entidade responsável pela
outorga de direito de uso nas Bacias Hidrográficas desprovidas de Agências de
Bacias e o Parágrafo Único “(...) O produto da cobrança correspondente à Bacia
em que for arrecadado será creditado na subconta do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos – FEHIDRO (...) à conta geral do Fundo, a quota-parte que couber à
Bacia, necessária à implantação e desenvolvimento das bases técnicas e
instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme deliberado
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (...)”;
Considerando o Decreto Estadual 50.667
de 30 de março de 2006 que regulamentou dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de
dezembro de 2005, que trata de cobrança pela utilização dos recursos hídricos
do domínio do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CRH nº 62, de 04
de Setembro de 2006 que aprovou prazo e procedimentos, para elaboração do Plano
de Bacia Hidrográfica;
Considerando o Artigo 1º da Deliberação CRH
nº 62, “Os Planos de
Bacia deverão ser elaborados ou complementados, no que couber, e aprovados
pelos respectivos CBHs, até o 1º semestre de 2008 (...)”
Considerando que o CBH-BPG aprovou em 2002
um Programa de Investimentos e o Plano de Bacia com hierarquização de ações
voltadas à gestão, planejamento e obras de recuperação dos seus recursos
hídricos;
Considerando a indicação do CBH-BPG, no
exercício 2007, para atualização do Plano de Bacia conforme recomendado pela
DELIBERAÇÃO CRH Nº 62, e conforme a DELIBERAÇÃO CBH-BPG Nº 068/2007 que indicou
prioridades de investimento do FEHIDRO/2007.
Considerando que o CBH-BPG está empenhando
todos os seus esforços para atualizar o seu Plano de Bacia dentro do prazo
indicado na DELIBERAÇÃO CRH Nº 62.
Considerando a Deliberação CRH nº 63, de 04
de Setembro de 2006 que aprovou procedimentos, limites e condicionantes para a
cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo; e Deliberação "Ad
Referendum" CRH nº 66, de 06 de setembro de 2006 que alterou a Tabela 2 do
Anexo 2 da Deliberação CRH nº 63 de 04 de setembro de 2006;
Considerando o
Artigo 6º da Deliberação CRH nº 63 “Os CBHs que decidirem não realizar, por
tempo determinado, a cobrança pela utilização dos recursos hídricos, deverão
fazê-lo por meio de deliberação fundamentada por considerações técnicas e
financeiras, referendada no CRH até a última reunião plenária de
Considerando
que o CBH-BPG constituiu Grupo de Trabalho da Cobrança pelo Uso dos
Recursos Hídricos, no âmbito da Diretoria do Comitê, para indicação de
encaminhamentos e cronograma de implantação da Cobrança;
Considerando que esta Deliberação foi
devidamente analisada e aprovada no âmbito da CâmaraTécnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-BPG;
Considerando
que o cronograma visando à implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos
Hídricos foi amplamente discutido pelos membros do CBH-BPG em sua 28ª Reunião
Ordinária.
DELIBERA:
Art.1º Fica aprovado o início da
implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
do Baixo Pardo/Grande (UGRHI-12) a partir do ano de 2009 conforme cronograma
(Anexo I).
PARÁGRAFO
ÚNICO: O início da cobrança se efetivará a partir do atendimento das
exigências legais e das medidas preparatórias.
Art. 2ª - Sobre o valor total da
cobrança poderá incidir um fator redutor proporcional, segundo critério de
escalonamento a ser definido.
Art. 3º - Os recursos financeiros
arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Baixo
Pardo/Grande (UGRHI-12) serão aplicados de acordo com o Programa de
Investimentos e Plano de Recursos Hídricos aprovados pelo CBH-BPG.
Art. 4ª –
Quanto à estrutura administrativa para apoio da implantação e efetivação da
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia do Baixo Pardo/Grande
(UGRHI-12):
I – O DAEE
(Departamento de Águas e Energia Elétrica), na qualidade de responsável pela
outorga de direito de uso, deverá coordenar o processo de implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na
Bacia do Baixo Pardo/Grande (UGRHI-12).
II - O DAEE (Departamento de
Águas e Energia Elétrica), na qualidade de responsável pela outorga de direito
de uso, será responsável pela Cobrança
pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia do Baixo Pardo/Grande (UGRHI-12),
até que seja apreciada a viabilidade técnica e econômica da implantação da
Agência de Bacia.
Art. 5º - O cadastro de usuários de
recursos hídricos, específico para a cobrança de que tratam os artigos 3º e 10
da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, será realizado pelo DAEE -
Departamento de Águas e Energia Elétrica, em articulação com a CETESB -
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, no âmbito de suas respectivas
competências, mediante ato convocatório do DAEE, na Unidade de Gerenciamento de
Recursos Hídricos Baixo Pardo/Grande – UGRHI 12, no qual será estabelecido
prazo a ser atendido pelos usuários.
Art. 6º - Esta Deliberação deverá ser
encaminhada:
I - Ao CRH (Conselho
Estadual de Recursos Hídricos) para análise e demais providências
necessárias à sua implementação na bacia;
II - Ao DAEE (Departamento de Águas e Energia
Elétrica), CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), CORHI
(Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos) e CRHi
(Coordenadoria de Recursos Hídricos), para a implementação das medidas
administrativas necessárias para a cobrança pelo uso de recursos hídricos,
especialmente aquelas necessárias à regularização das outorgas de direito de
uso na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande (UGRHI-12);
III - Ao Governo do Estado de Minas Gerais e
organismos de Bacia, recomendando que, avancem nas medidas necessárias à
implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio federal na
Bacia do Rio Grande, e, sobretudo, promovam a integração e compatibilização das
suas legislações, normas e critérios, de modo a estabelecer as condições para
que a bacia hidrográfica seja, efetivamente, a unidade de planejamento e gestão
dos recursos hídricos.
IV – Aos Comitês de Bacia Hidrográfica confrontantes
com a Bacia do Baixo Pardo/Grande (UGRHI-12), sendo eles: CBH-TG
(Turvo/Grande), CBH-Pardo (Bacia do Pardo), CBH-SMG (Bacia
Sapucaí Mirim / Grande) e CBH-Mogi (Bacia do Mogi); recomendando que
avancem nas medidas necessárias à implementação da cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio estadual, e, sobretudo, promovam a integração e
compatibilização de normas e critérios, de modo a estabelecer as condições para
que a bacia hidrográfica seja, efetivamente, a unidade de planejamento e gestão
dos recursos hídricos.
Art. 7º - Fica aprovado o “Cronograma
visando à implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos” (anexo).
PARAGRAFO
ÚNICO: O Cronograma e as atividades previstas poderão ser revisto a qualquer
momento, sujeito a aprovação pelo CBH-BPG.
Art. 8º - Esta deliberação entra em
vigor a partir da data de sua aprovação.
Barretos, 22 de novembro de
2007.